Neuerscheinungen 2018Stand: 2020-02-01 |
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Deise Barros
Da ObrigaĈo de Indenizar a Perda do Tempo útil do Consumidor
Pelas Empresas de Telecomunicaäes
2018. 188 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2018
ISBN: 6-13-962402-9 (6139624029)
Neue ISBN: 978-6-13-962402-7 (9786139624027)
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O tempo é um recurso nĈo renovável e que tem por principal característica a dinamicidade. Diferente de outros recursos que podem ser recuperados, o tempo nĈo retroage, tampouco pode ser medido financeiramente, com exatidĈo. A expectativa do consumidor, nessa nova era tecnológica, é a de nĈo perder qualquer tempo. Por outro lado, a expectativa das empresas, muitas vezes em uma relaĈo de consumo massificada, é a de que seus funcionários nĈo percam tempo, que os atendimentos sejam os mais breves possíveis e nĈo necessariamente os mais eficazes. Nessa relaĈo, o tempo do consumidor é um bem que as empresas consideram gratuito, pois nada lhes custa. Um exemplo é a perda de tempo em uma fila de banco. Do ponto de vista do banco, a hora do funcionário é paga, mas a hora gasta pelo cliente que se encontra na fila é gratuita para a instituiĈo. Outrossim, posto que o tempo seja desatento à dinâmica social, cabe ao Direito, por meio da justaposiĈo da responsabilizaĈo civil do fornecedor, reparar o injusto vilipêndio de tempo do consumidor.