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Lóren Dutra Franco, Laís Malinconico Felipe (Beteiligte)

A Possibilidade do Pedido de Divórcio Inaudita Altera Parte


Os princípios processuais versus a autonomia da vontade
2018. 68 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2018
ISBN: 6-13-970411-1 (6139704111)
Neue ISBN: 978-6-13-970411-8 (9786139704118)

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Há um dilema muito grande a respeito da viola‡Æo dos princípios da ampla defesa e do contraditório quando da concessÆo do divórcio em caráter liminar inaudita altera parte. Isso, porque se prima pela antecipa‡Æo da felicidade das partes que nÆo desejam mais permanecer casadas, obervando até que ponto sua autonomia da vontade será um empecilho. Desta forma, ficou evidente que o pedido, ainda prematuro, inédito e intimidante, é recente em todo o país, ainda pouco conhecido e requerido, gerando grandes dúvidas e questionamentos sobre sua concessÆo, exatamente por pouco se saber. Logo, se deduz que a possibilidade da decreta‡Æo do divórcio liminar inaudita altera parte ainda gerará inúmeras discussäes e debates, uma vez que nÆo há, ainda, posicionamentos consolidados sobre as discussäes que ele provoca: o contraditório postergado, os limites da autonomia da vontade em detrimento dos princípios processuais e da busca pela felicidade como viés da dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se cabível o pedido de decreta‡Æo do divórcio em caráter liminar inaudita altera parte, ficando a cargo do magistrado a análise do caso concreto e a interpreta‡Æo da norma pertinente a ser aplicada.
Malinconico Felipe, Laís
Laís Malinconico Felipe é mineira, de 23 anos, natural da cidade de Juiz de Fora. Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior em 2017 e inscrita na OAB Minas Gerais sob o n° 183.923. É advogada associada no escritório J.FRANKLIN & ROSSI ADVOGADOS, palestrante e atua nas áreas de direito civil, família, previdenciário e tributário.