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Milene Dias da Cunha
Análise do cargo de Conselheiro-Substituto dos Tribunais de Contas
A (in)constitucionalidade das normas legais que preveem e limitam as atribui‡äes do cargo de Conselheiro-Substituto
2019. 84 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2019
ISBN: 6-13-974176-9 (6139741769)
Neue ISBN: 978-6-13-974176-2 (9786139741762)
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O cargo de Conselheiro-Substituto assumiu assento constitucional com a CF/88, a qual estabelece atribui‡äes judicantes ao cargo em seu art. 73,
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. Passados vinte e seis anos da Carta Federal, verifica-se ausência de uniformidade na tratativa desse cargo constitucional. Em muitos Tribunais de Contas esse cargo exerce apenas a fun‡Æo de parecerista ou atividades típicas do corpo auxiliar. Ademais, se observa que mesmo quando exercem atribui‡Æo judicante, ou seja, quando presidem a instru‡Æo processual, relatando os processos distribuídos com proposta de decisÆo a ser submetida ao colegiado, alguns Tribunais nÆo promovem distribui‡Æo equânime e imparcial a eles. Assim, observa-se que a limita‡Æo das atribui‡äes judicantes do cargo, por meio de normas que atribuem a emissÆo de parecer ou o exercício da fun‡Æo de chefia do corpo auxiliar, ora confunde as atribui‡äes do cargo com a acep‡Æo contábil, ora possuem motiva‡Æo política e, por isso, devem ser reconhecidas por inconstitucionais por nÆo expressarem a vontade do constituinte. De igual modo, deve-se reconhecer o mesmo vício nas normas que tratam da distribui‡Æo processual com critérios que afrontam o princípio juiz natural.
Dias da Cunha, Milene
Atualmente é Conselheira Substituta do TCE/PA. Tem experiência como docente em cursos de gradua‡Æo e pós-gradua‡Æo e ministra palestras e cursos na área de controle externo, políticas públicas e gestÆo. Mestranda em Ciência Política. Possui gradua‡Æo em Administra‡Æo (2002) e especializa‡äes em Direito Público e GestÆo de Pessoas e Marketing.