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Henrique Perez Esteves
Tutela Penal do Patrimônio Histórico Brasileiro e os Crimes Omissivos
Crimes Comissivos por OmissÆo
2019. 72 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2019
ISBN: 6-13-975272-8 (6139752728)
Neue ISBN: 978-6-13-975272-0 (9786139752720)
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A princípio, a hipótese levantada nessa investiga‡Æo, parece desligada da dogmática, pois o patrimônio histórico e cultural destruído pela a‡Æo do tempo parece ser um nada jurídico. Os dispositivos descritos do art. 62 até 65 da Lei de Crimes Ambientais tutelam os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio histórico. Tra‡ando um paralelo, enquanto a Itália possui um Código do Patrimônio Cultural e da Paisagem, o legislador pátrio reservou apenas 4 (quatro) dispositivos para a tutela penal desse verdadeiro tesouro multicultural brasileiro. Assim questäes centrais que norteiam a discussÆo sÆo: Seria o suficiente? O direito penal em matéria ambiental estaria em expansÆo? Existe uma nova criminalidade decorrente da chamada sociedade de risco? Quem será responsabilizado no plano penal pelas tragédias de Mariana e Brumadinho? Quais efeitos jurídicos quando um bem público tombado é destruído pela a‡Æo do tempo (non facere)? Os crimes omissivos impróprios, se estudados mais a fundo, poderiam ajudar a responder todas essas indaga‡äes.
Perez Esteves, Henrique
É Mestre em Direito na área de concentra‡Æo de Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos. É Professor de Direito Penal, Processo Penal e Prática na Universidade Paulista (UNIP). Advogado.