buchspektrum Internet-Buchhandlung

Neuerscheinungen 2015

Stand: 2020-02-01
Schnellsuche
ISBN/Stichwort/Autor
Herderstraße 10
10625 Berlin
Tel.: 030 315 714 16
Fax 030 315 714 14
info@buchspektrum.de

Eva Dias Costa

Da Admissibilidade da Liquida‡Æo de Imposto


Posterior à Extin‡Æo da Personalidade Jurídica Societária
2015. 412 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2015
ISBN: 3-8417-1796-9 (3841717969)
Neue ISBN: 978-3-8417-1796-2 (9783841717962)

Preis und Lieferzeit: Bitte klicken


O relacionamento entre a Administra‡Æo Tributária e as sociedades comerciais extintas apresenta alguns problemas para os quais a legisla‡Æo atual nÆo oferece solu‡Æo clara, mormente no que respeita às liquida‡äes de imposto após a respetiva dissolu‡Æo e encerramento da liquida‡Æo. Será, nestes casos, possível a liquida‡Æo de imposto, quem é o destinatário de tal liquida‡Æo e quem responde pelo respetivo pagamento? Na verdade, a lei fiscal trata apenas de determinados aspetos fiscais relativos à sucessäes de pessoas físicas, o que determina que, quanto aos demais casos, haverá que fazer apelo a outros normativos, designadamente, ao CIRE e ao Código das Sociedades Comerciais. Encerrada a liquida‡Æo - ou quando esta nÆo tem lugar - sÆo os sócios quem imediatamente sucede nas rela‡äes jurídicas da sociedade. Procuraremos demonstrar, porém, que a possibilidade de liquida‡Æo de imposto se restringe às situa‡äes em que nÆo existiu fase de liquida‡Æo da sociedade. Nas restantes situa‡äes entendemos que, ainda que nÆo tenha caducado o direito à liquida‡Æo, nÆo pode ser liquidado imposto, depois de dissolvida e liquidada a sociedade, por facto tributário anterior.
Nasceu no Porto, em 1971. Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa em 1994, onde também concluiu o Mestrado em Direito.Doutorada em Direito (Fiscal) pela Universidade Portucalense, onde é Professora Auxiliar, Investigadora do Instituto Jurídico Portucalense, Advogada e µrbitro em matéria tributária do CAAD.