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Alessandro Martins Prado

Neoconstitucionalismo: o papel que o Juiz deveria avocar na Democracia


Efetivar direitos exige um juiz consciente de sua fun‡Æo social, com conhecimentos técnicos, mas acima de tudo humano
2017. 200 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2017
ISBN: 3-330-20369-2 (3330203692)
Neue ISBN: 978-3-330-20369-3 (9783330203693)

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O Constitucionalismo foi para a humanidade um fenômeno de lenta consolida‡Æo de direitos e garantias fundamentais. Os impactos dos horrores da Segunda Guerra Mundial, quando atos horrendos como o do holocausto nazista estavam legitimados pela legisla‡Æo do Estado AlemÆo foi um alerta para a humanidade de que a Ciência sozinha jamais poderia se afastar dos valores éticos, e, assim sendo, o Direito, também, como ramo da Ciência, como Ciência Jurídica, jamais poderia ter acreditado no poder das fórmulas, da aplica‡Æo da lei fria e descontextualizada do caso prático, que a Ciência Jurídica jamais poderia ter acreditado que um dia o Poder Judiciário poderia cumprir a fun‡Æo de ser apenas "a Boca da Lei" de Montesquieu. Neste sentido, o Neoconstitucionalismo representou a reaproxima‡Æo da Ciência Jurídica dos princípios morais e éticos e do, digamos assim, super princípio nascido da Declara‡Æo Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cabe agora, mais do que nunca, o Juiz, assumir com responsabilidade o seu papel de efetivar direitos e garantias fundamentais, negando-se, efusivamente a ser a principal pe‡a no tabuleiro do neoliberalismo.
Mestre em Direito na área de concentra‡Æo de Tutela Jurisdicional do Estado Democrático de Direito. Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul onde coordenou o Curso de Especializa‡Æo em Direitos Humanos por 3 Mandatos consecutivos. Docente nas disciplinas de Antropologia, Temas em Direitos Humanos, Direito Internacional.