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JoÆo Pedro Silvestrini

A inconstitucionalidade da cláusula nona do convênio ICMS n§ 93/2015


Viola‡Æo aos princípios da legalidade, da isonomia tributária e do tratamento diferenciado e favorecido às MPE
2018. 64 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2018
ISBN: 6-13-967393-3 (6139673933)
Neue ISBN: 978-6-13-967393-3 (9786139673933)

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As razäes para o desenvolvimento do presente trabalho fundam-se em uma pesquisa acerca do estabelecimento adicional, àquele por lei já recolhido no âmbito da Lei Complementar n
123 de 2006, de Imposto sobre a Circula‡Æo de Mercadorias e sobre presta‡äes de Servi‡os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica‡Æo em decorrência da vigência da cláusula nona do convênio ICMS n
93/2015. Entendemos que, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, órgÆo este filiado ao Ministério da Fazenda, ao estabelecer este acréscimo violou alguns princípios constitucionais, como o do tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, da isonomia tributária e da legalidade. Isto ocorreu pelo fato de que o aludido convênio, além de ter ocasionado o rompimento à cobran‡a unificada dos tributos exigidos na sistemática do Simples Nacional, também gerou imensos prejuízos financeiros e econômicos para os pequenos negócios. Ademais, compreendemos que o Conselho Nacional de Política Fazendária nÆo possui competência para legislar sobre matéria tributária referentes às microempresas e empresas de pequeno porte. Esta matéria, segundo o artigo 146, III, d, da CF/88.
Silvestrini, JoÆo Pedro
Mestrando em Direito pela Universidade de RibeirÆo Preto - UNAERP. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de RibeirÆo Preto da Universidade de SÆo Paulo - USP. Advogado.